Data de Publicação: 29 julho 2022
Fundação Criança Cabo-verdiana
Educação
CVE 0.00
Praia
Educadora
05 August 2022
Apresentação
O presente Termos de Referência (TdR), elaborado pela Fundação Criança Cabo-verdiana, através da Creche Antonina Mascarenhas Monteiro, tem como prepósito orientar e definir os critérios e as condições para a contratação de Cuidadoras de Infância (0 a 3 anos) para exercerem as suas funções na Creche Antonina Mascarenhas Monteiro.
Contexto
A Fundação Criança Cabo-verdiana, instituída em março de 1993, pela Dra. Maria Antonina Mascarenhas Monteiro, então primeira-dama de Cabo Verde, e outros membros, é uma instituição sem fins lucrativos de utilidade pública geral, que tem por finalidade a promoção do bem-estar da criança, em particular, a mais desprotegida. Sediada no bairro com o maior número de habitantes da Cidade da Praia – Achada de Santo António, a Fundação construiu uma Creche, de raiz, inaugurada a 4 de maio de 1996, com a finalidade principal de apoiar mães trabalhadoras, sem alternativas no que diz respeito à existência de um lugar seguro para deixar as suas crianças pequenas aquando do seu regresso ao trabalho, e prestar cuidados e auxiliar o desenvolvimento da criança na faixa etária dos 0 aos 3 anos. Após o falecimento da patrona, passou a ser denominada “Creche Antonina Mascarenhas Monteiro”, em sua homenagem.
Com uma capacidade instalada para receber, pelo menos 100 crianças, durante os 25 anos e funcionamento a grande maioria das crianças que frequentaram a creche foram crianças oriundas de famílias monoparentais e com limitados recursos económicos, tendo oferecido os seus serviços com um estrito cumprimento das medidas de higiene, refeição quente, cuidado e ambiente acolhedor, por um preço reduzido e acessível ao rendimento dos agregados familiares.
Após quase dois anos do seu encerramento, muito agravado pela pandemia Covid 19 no país, a Fundação Criança Cabo-verdiana decidiu pela reabertura da creche, ciente da necessidade de imprimir uma nova dinâmica no serviço, consequentemente, nos seus recursos humanos, de acordo com a Lei.
Justificação
O bebé é um ser totalmente dependente e necessita de cuidados permanentes para satisfazer as suas necessidades, desde as mais básicas como a alimentação e a higiene, passando pelos estímulos e pelo afeto. É do conhecimento geral que as experiências vivenciadas pelas crianças nos seus primeiros anos de vida estão muito relacionadas com a qualidade dos cuidados que recebem e que estas experiências podem ter um verdadeiro impacto no seu desenvolvimento futuro. É durante o período dos zero aos 3 anos que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, intelectual e psicossocial da criança que oferecerão as condições para que se torne um adulto capaz de conduzir, com autonomia e prosperidade, a sua vida.
O cuidador de infância é o profissional que com crianças dos 0 aos 3 anos. Este deve saber acompanhar, precisamente, o desenvolvimento da criança e torná-la autónoma. Ele deve saber orientar, dar segurança e tranquilidade, criar uma relação de empatia e de apego e identificar os riscos ao desenvolvimento das suas habilidades, para que a criança não falhe nenhuma etapa no seu crescimento. Além disso, o cuidador de infância estimula o desenvolvimento do potencial e do sentimento de assertividade da criança. Com o cuidador de infância, a criança aprimora as habilidades de exploração, de liberdade de movimento, de interpretação de mensagens, da oralidade, comunicação e equilíbrio. Além disso, o cuidador reconhece as necessidades específicas da criança, possibilitando que ela seja ela mesma, caso contrário, ela agirá de acordo com o ambiente.
Neste sentido, a qualificação e competência do cuidador de infância assumem um papel essencial, na medida em que serão os profissionais, enquanto adultos, que ficarão responsáveis pela prestação de cuidados durante a permanência da criança na creche, e por sinal, devem ser profissionais dedicados e qualificados para as funções desempenhadas.
Perfil do candidato/a
Capacidade técnica e experiência necessária
Deveres e responsabilidades
Documentos de candidatura:
Fases do processo:
Critérios de desempate:
Data-limite de candidatura:
Para apresentação de candidaturas online: até às 23:59 do dia 05 de agosto de 2022 – E-mail: fundacaocriancacaboverdiana@gmail.com
Para apresentação de candidatas em envelope fechado, na Creche Antonina Mascarenhas Monteiro: até às 16 horas do dia 05 de agosto de 2022
NOTA: Apenas serão contactadas as candidaturas que passarem para a fase da entrevista.
Referência: #EWK9EIK3
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