Data de Publicação: outubro 16, 2007
I Série - Nº37 -
Trabalho -
Conselho de Ministros
O Código Laboral é aplicável a todas as relações de trabalho subordinado estabelecidas no quadro de empresas privadas, cooperativas e mistas. O Código Laboral é igualmente aplicável a todas as situações em que uma pessoa se obriga, mediante contrato de trabalho, a prestar a sua atividade profissional a uma pessoa coletiva de direito público ou equiparada, sob as ordens e direção dos respetivos órgãos, mas sem submissão ao estatuto legal da função pública. O Código Laboral é ainda aplicável ao contrato de trabalho celebrado entre as Missões Diplomáticas e Consulares cabo-verdianas e bem assim às Missões Diplomáticas e Consulares estrangeiras, residentes em Cabo Verde, observando-se o que nele se estabelece quanto à aplicação da lei no espaço.
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